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Comitê de Ética em Pesquisa do CEPON

O Comitê de Ética em Pesquisa do CEPON (CEP-CEPON) tem como missão defender os interesses dos participantes de pesquisa, assegurando sua integridade e dignidade, e contribuindo para o desenvolvimento científico dentro dos padrões éticos estabelecidos. Trata-se de um colegiado interdisciplinar e independente, composto por profissionais de diversas áreas do conhecimento, com ampla experiência em pesquisa. Entre seus membros há graduados, mestres e doutores, que atuam na avaliação ética de projetos de pesquisa que envolvam seres humanos.

 

O CEP-CEPON avalia:

Projetos de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), reconhecidos como parte da iniciação científica;

Pesquisas acadêmicas de instituições de ensino, desde que relacionadas ao tema do câncer, alinhando-se à vocação da instituição como centro especializado em oncologia;

Projetos realizados por equipes multiprofissionais do CEPON (como nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional), sempre que houver uso de dados diretos ou indiretos dos pacientes ou da instituição — como informações de prontuários, entrevistas ou questionários.

 

Principais atribuições do CEP-CEPON:

  • Defender os direitos dos participantes da pesquisa;

  • Contribuir para o avanço da ciência em conformidade com princípios éticos e com os direitos humanos;

  • Avaliar os projetos antes da coleta de dados;

  • Emitir pareceres fundamentados sobre os projetos submetidos.

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O funcionamento do Comitê segue as diretrizes da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), órgão do Governo Federal responsável por regulamentar os CEPs em todo o país. A cada ano, o CEP-CEPON envia à CONEP um relatório de atividades, conforme previsto nas normas vigentes.

 

Submissão de projetos

A submissão de projetos ao CEP-CEPON é realizada exclusivamente pela Plataforma Brasil:
https://plataformabrasil.saude.gov.br

 

Para a submissão, são exigidos documentos institucionais obrigatórios, como:

  • Autorização para Pesquisa no CEPON;
  • Autorização para acesso a prontuário clínico (quando aplicável);
  • Autorização para uso de banco de dados (quando aplicável);
  • Carta de Anuência (CAP);
  • Termo de Compromisso do Pesquisador;
  • Termo de Isenção do TCLE (quando aplicável);
  • Formulário do Supervisor Local.

 

Orientações específicas

  • Pesquisadores internos do CEPON (em que a instituição proponente é o CEPON) devem seguir as orientações contidas no documento “Orientações ao Pesquisador – Novo”.

  • Pesquisadores externos, de outras instituições de ensino ou pesquisa, devem consultar o documento “Orientações ao Pesquisador CEPON – Instituição Participante”.

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Contato para dúvidas e orientações: cep@cepon.org.br

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